O que é o SIRER / Registo no SILIAMB?

O SIRER é um sistema de informação apenas sobre resíduos composto por módulos que funcionam no SILIAMB, nomeadamente:

  • MRRU - Mapa Registo de Resíduos Urbanos: a preencher pelos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU)
  • MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos: preencher por produtores, transportadores, comerciantes/corretores e operadores de
    tratamento de resíduos, desde que abrangidos pela obrigação legal (ver abaixo)
  • SILOGR – Sistema de Informação de Operadores de Gestão de Resíduos: um diretório dos operadores de tratamento de resíduos licenciados
  • MTR-LV – Desmaterialização dos Anexos VII de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos (“lista verde”), apenas para saídas de Portugal
  • MTR-LL - Desmaterialização dos movimentos das notificações MTR (“lista laranja”)

O SIRER pode ser servido por qualquer plataforma eletrónica ou tecnologia, sendo que anteriormente os módulos MRRU, MIRR e SILOGR funcionavam na plataforma SIRAPA.
A atual plataforma SILIAMB permite aos cidadãos interagirem com a Agência Portuguesa do Ambiente em outros temas para além dos resíduos, em assuntos tão diversos como licenciamentos, recursos hídricos e emissões atmosféricas.

Quais as minhas obrigações no SILIAMB?

Alguns módulos SIRER são de preenchimento obrigatório para cumprimento de obrigações legais de reporte, decorrente do Artº48º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho. Consulte aqui quem está sujeito a inscrição e qual o módulo SIRER a preencher:

Obrigação de reporte
Módulo
a) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
MIRR
b) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que prosuzam resíduos perigosos;
MIRR
c) as pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
MIRR
d) as pessoaas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
MIRR
e) as entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos (SGRU);
MRRU
f) as entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
Formulários das Entidades Gestoras
os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;
MIRR
Porque é que o preenchimento do MIRR é obrigatório?

O preenchimento do MIRR (Mapa Integrado de Registo de Resíduos) constitui uma obrigação legal de acordo com os artigos 48.º e 49.º-B do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho. A entrega é efectuada até 31 de Março de cada ano.
O incumprimento desta obrigação constitui uma contraordenação ambiental grave, nos termos da alínea r), do n.º 2, do artigo 67.º do referido Decreto-Lei.
Ainda, de acordo com as alíneas e) e g), do n.º 3, do artigo 67.º do mesmo Decreto-Lei constitui contraordenação ambiental leve, o incumprimento da obrigação de registo de dados ou o registo de dados incorreto ou insuficiente nos termos do artigo 49.º e o incumprimento dos prazos de inscrição e registo nos termos do n.º 1, do artigo 49.º-B.


Como é que a INGEO pode ajudar?

A INGEO disponibiliza aos seus clientes um serviço completo de consultoria ambiental, ou se preferir, apoio no preenchimento do MIRR, incluindo:

  • Inscrição da Empresa na plataforma SILiAmb;
  • Emissão das guias para pagamento da taxa SIRER;
  • Apoio na definição do perfil do estabelecimento;
  • Nomeação de representante e responsável;
  • Preparação dos ficheiros e organização da informação;
  • Submissão dos formulários no SILiAmb;
  • Emissão do comprovativo.

Os últimos dias do prazo tendem a apresentar problemas informáticos que tornam o procedimento lente e quase impossível.
Evite multas e cumpra as suas obrigações. Não deixe para os últimos dias a submissão dos dados.

Contacte-nos para saber como o podemos ajudar.